Sim, é possível utilizar as escalas disponíveis na plataforma como instrumento na elaboração de pareceres e/ou laudos, mesmo que não constem no SATEPSI. A própria Resolução CFP nº 31/2022 permite o uso de técnicas e instrumentos não psicológicos/não restritivos, desde que tenham respaldo científico, respeitem o Código de Ética e a legislação da profissão (Art. 4º). Entrariam como recursos auxiliares e/ou complementares, nomeados como "fontes complementares de informação" na própria resolução.
Os instrumentos que temos lá dentro (como por ex. a GAD‑7, PHQ‑9, ASRS e outras) são de domínio público, autoaplicáveis e não exigem formação específica para aplicação, o que as caracteriza como instrumentos não restritos. Elas são úteis para triagem, rastreio e monitoramento de sintomas, e entram como essas fontes complementares de informação.
Na plataforma, a gente disponibiliza as referências que embasam o uso de cada uma, para facilitar a construção dos documentos clínicos. Mas vale lembrar que esses instrumentos não substituem os testes aprovados pelo CFP, entrevistas ou observações clínicas, eles entram como complemento mesmo, com o objetivo de enriquecer a análise clínica do profissional, pois geralmente são utilizados ao longo do processo psicoterapêutico de acordo com suas próprias finalidades.